🇫🇷 França: o prazo de 1 de setembro de 2026
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas francesas têm de poder receber uma fatura eletrónica estruturada, e as grandes e médias empresas têm de as emitir.
França: o prazo de 1 de setembro de 2026
Em 1 de setembro de 2026, receber uma fatura eletrónica estruturada torna-se obrigatório para TODAS as empresas sujeitas a IVA em França, qualquer que seja a sua dimensão. Na mesma data, as grandes empresas e as médias (ETI) têm também de emitir faturas eletrónicas e transmitir os dados de e-reporting; as PME e microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. As faturas B2B são trocadas através de uma plataforma autorizada (PDP). A DGFiP desmentiu qualquer adiamento a 12 de junho de 2026.
Quem é abrangido
Todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. Não existe limiar de dimensão para a obrigação de receção: mesmo uma empresa em nome individual tem de poder receber uma fatura Factur-X, UBL ou CII a partir de 1 de setembro de 2026. A obrigação de emissão é faseada por dimensão.
O calendário, fase a fase
- Todas as empresas sujeitas a IVA
Têm de poder RECEBER uma fatura eletrónica estruturada. Sem limiar de dimensão: aplica-se a todos, incluindo a mais pequena empresa.
- Grandes empresas E médias (ETI)
Têm também de EMITIR as faturas eletrónicas e transmitir o e-reporting. As ETI estão abrangidas a partir desta data — um equívoco comum coloca-as em 2027. Não é o caso.
- PME, pequenas e microempresas
Têm de EMITIR as faturas eletrónicas e transmitir o e-reporting. RECEBER já era obrigatório para elas desde setembro de 2026.
O que acontece se não estiver pronto
A lei de finanças de 2026 prevê 50 € por fatura não emitida na forma eletrónica exigida e 500 € por cada transmissão de e-reporting em falta, cada um com um limite de 15 000 € por ano. A 10 de julho de 2026, o Ministério afirmou que não haveria sanções no arranque para as empresas de boa-fé, com acompanhamento até ao final de 2026, mas excluiu explicitamente um período de tolerância. A obrigação começa mesmo a 1 de setembro de 2026.
A sua checklist
- 1Determine de que lado do calendário está: todos têm de RECEBER a partir de set. 2026; só as grandes empresas e as ETI têm de EMITIR nessa data.
- 2Escolha uma plataforma autorizada (PDP) e registe-se. O portal público (PPF) já não é plataforma de troca: a lei de finanças de 2026 reduziu-o a um diretório.
- 3Escolha o formato: Factur-X (PDF + XML), UBL 2.1 ou CII. Os três têm de conter o modelo semântico EN 16931.
- 4Valide uma fatura real de ponta a ponta antes de setembro: um ficheiro aceite pelo seu ERP pode falhar as regras de negócio da EN 16931.
- 5Verifique os dados mestre: um número de IVA francês válido (FR + chave + SIREN) e o SIRET do comprador, ou a fatura não pode ser encaminhada.
- 6Garanta que consegue RECEBER, não apenas emitir. É a obrigação que a maioria esquece — e é a que atinge toda a gente.
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Fonte oficial: DGFiP — impots.gouv.fr · Última verificação: 2026-07-12
Esta página resume regras publicadas e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre a fonte oficial para a sua situação concreta.