França: o prazo de 1 de setembro de 2026
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas francesas têm de poder receber uma fatura eletrónica estruturada, e as grandes e médias empresas têm de as emitir.
As datas regulamentares que mudam o que os seus ficheiros têm de conter — e quanto tempo lhe resta.
Dois prazos regulamentares mudam atualmente o que um ficheiro financeiro tem de conter: França torna a faturação eletrónica obrigatória a 1 de setembro de 2026 — receção para todas as empresas, emissão para as grandes e médias — e o SEPA exige moradas estruturadas nos pagamentos a partir de 15 de novembro de 2026. A ValidateFin publica uma checklist para cada um e um validador gratuito, executado no navegador, que prova que um ficheiro real está pronto.
Um prazo só conta se os seus ficheiros estiverem prontos. Cada página abaixo diz exatamente quem é abrangido, o que muda no próprio dia, o que acontece se não estiver pronto, e uma checklist para lá chegar — e depois entrega-lhe o validador que prova que um ficheiro real passa. Nada é enviado: cada validador corre no seu navegador.
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas francesas têm de poder receber uma fatura eletrónica estruturada, e as grandes e médias empresas têm de as emitir.
A partir de 15 de novembro de 2026, uma morada num pagamento SEPA tem de ser estruturada ou híbrida. Moradas apenas em texto livre deixam de ser aceites.
Esta página resume regras publicadas e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre a fonte oficial para a sua situação concreta.