França - faturação eletrónica
Obrigatório a partir de 1 set. 2026
A reforma francesa entra em vigor por fases a partir de 1 de setembro de 2026: a partir dessa data todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas, e as grandes e médias empresas devem emiti-las. As PME e microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. As faturas usam Factur-X, UBL 2.1 ou CII, através de uma plataforma autorizada (PDP): a lei de finanças de 2026 abandonou o portal público (PPF) como plataforma de troca e reduziu-o a um diretório de destinatários.
O mandato num relance
B2B
B2G
E-reporte
Calendário de implementação
- 2026-09-01B2BReception mandatory for all VAT-registered businesses; issuance for large enterprises and mid-caps (ETI)
- 2026-09-01E-reporteTransaction & payment-status reporting for large enterprises and mid-caps
- 2027-09-01B2BIssuance for SMEs and micro-enterprises
- 2027-09-01E-reporteTransaction & payment-status reporting for SMEs and micro-enterprises
Formatos
Modelo
Descentralizado — prestadores acreditados encaminham as faturas (4/5 cantos, Peppol)
Rede
Plateforme agréée (PDP)
Especificação nacional
Factur-X / CIUS FR
Base legal
Ordonnance n° 2021-1190 · Loi n° 2023-1322 du 29/12/2023, art. 91
Fontes oficiais
- www.impots.gouv.fr — B2B calendar 01/09/2026 (reception all + issuance large/ETI) and 01/09/2027 (SMEs); PDP replace the PPF
- www.legifrance.gouv.fr — Ordonnance 2021-1190 — legal basis of the e-invoicing obligation
Última verificação: 2026-07-12
A receção B2B torna-se obrigatória para todos em 1 de setembro de 2026, com a emissão faseada por dimensão até setembro de 2027, através de plataformas acreditadas (PDP) após o abandono do PPF gratuito.
Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial
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Abrir o validadorPerguntas frequentes
A faturação eletrónica é obrigatória em França?
Estado em França: Obrigatório a partir de 1 set. 2026. A reforma francesa entra em vigor por fases a partir de 1 de setembro de 2026: a partir dessa data todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas, e as grandes e médias empresas devem emiti-las. As PME e microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. As faturas usam Factur-X, UBL 2.1 ou CII, através de uma plataforma autorizada (PDP): a lei de finanças de 2026 abandonou o portal público (PPF) como plataforma de troca e reduziu-o a um diretório de destinatários.
Que formatos de fatura eletrónica são aceites em França?
Os formatos aceites em França são: Factur-X, UBL 2.1, CII. São trocados através de Plateforme agréée (PDP). Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.
Como verifico se a minha fatura está conforme para França?
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