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França - faturação eletrónica

Obrigatório a partir de 1 set. 2026

A reforma francesa entra em vigor por fases a partir de 1 de setembro de 2026: a partir dessa data todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas, e as grandes e médias empresas devem emiti-las. As PME e microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. As faturas usam Factur-X, UBL 2.1 ou CII, através de uma plataforma autorizada (PDP): a lei de finanças de 2026 abandonou o portal público (PPF) como plataforma de troca e reduziu-o a um diretório de destinatários.

O mandato num relance

B2B

Em implementação

B2G

ObrigatórioEm vigor desde 2020-01-01

E-reporte

Em implementação

Calendário de implementação

  1. 2026-09-01B2BReception mandatory for all VAT-registered businesses; issuance for large enterprises and mid-caps (ETI)
  2. 2026-09-01E-reporteTransaction & payment-status reporting for large enterprises and mid-caps
  3. 2027-09-01B2BIssuance for SMEs and micro-enterprises
  4. 2027-09-01E-reporteTransaction & payment-status reporting for SMEs and micro-enterprises

Formatos

Factur-XUBL 2.1CIIEN 16931

Modelo

Descentralizado — prestadores acreditados encaminham as faturas (4/5 cantos, Peppol)

Rede

Plateforme agréée (PDP)

Especificação nacional

Factur-X / CIUS FR

Base legal

Ordonnance n° 2021-1190 · Loi n° 2023-1322 du 29/12/2023, art. 91

Fontes oficiais

  • www.impots.gouv.frB2B calendar 01/09/2026 (reception all + issuance large/ETI) and 01/09/2027 (SMEs); PDP replace the PPF
  • www.legifrance.gouv.frOrdonnance 2021-1190 — legal basis of the e-invoicing obligation

Última verificação: 2026-07-12

A receção B2B torna-se obrigatória para todos em 1 de setembro de 2026, com a emissão faseada por dimensão até setembro de 2027, através de plataformas acreditadas (PDP) após o abandono do PPF gratuito.

Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial

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Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em França?

Estado em França: Obrigatório a partir de 1 set. 2026. A reforma francesa entra em vigor por fases a partir de 1 de setembro de 2026: a partir dessa data todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas, e as grandes e médias empresas devem emiti-las. As PME e microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. As faturas usam Factur-X, UBL 2.1 ou CII, através de uma plataforma autorizada (PDP): a lei de finanças de 2026 abandonou o portal público (PPF) como plataforma de troca e reduziu-o a um diretório de destinatários.

Que formatos de fatura eletrónica são aceites em França?

Os formatos aceites em França são: Factur-X, UBL 2.1, CII. São trocados através de Plateforme agréée (PDP). Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.

Como verifico se a minha fatura está conforme para França?

Valide a sua fatura face às regras de negócio EN 16931 / Peppol antes de a enviar. O ValidateFin executa as verificações inteiramente no seu navegador — nenhum dado de fatura é enviado — para confirmar a conformidade para França sem transmitir nada.

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