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KSeF FA(3) Validator Poland

Verifique uma fatura polaca FA(3) com o XSD oficial do Ministério das Finanças polaco — no navegador, sem envio.

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100% Local

O que é o esquema KSeF FA(3)?

FA(3) é o esquema de fatura estruturada do sistema nacional polaco de faturação eletrónica, KSeF (Krajowy System e-Faktur). Substituiu o FA(2) em 1 de fevereiro de 2026 e é o único esquema que o KSeF aceita atualmente. Este validador gratuito verifica um ficheiro XML com o XSD oficial do Ministério das Finanças (namespace http://crd.gov.pl/wzor/2025/06/25/13775/) inteiramente no seu navegador: a fatura nunca sai do seu dispositivo.

Em resumo

  • FA(3) é o esquema obrigatório do KSeF desde 1 de fevereiro de 2026 e substitui o FA(2).
  • Validação com o XSD oficial do Ministério das Finanças polaco (crd.gov.pl).
  • O ficheiro é processado apenas no seu navegador — nunca é enviado.
  • Verifica também o dígito de controlo do NIP (mod 11) e a coerência de P_13/P_14/P_15.
  • Validar aqui NÃO envia a fatura para o KSeF — apenas verifica o ficheiro.

Sobre o validador KSeF FA(3)

FA(3) é o esquema de fatura estruturada do sistema nacional polaco de faturação eletrónica, KSeF (Krajowy System e-Faktur). É obrigatório desde 1 de fevereiro de 2026 para os sujeitos passivos com mais de 200 milhões de PLN de vendas, e desde 1 de abril de 2026 para todos os outros. Substituiu o FA(2).

O validador carrega o XSD oficial publicado pelo Ministério das Finanças polaco (namespace http://crd.gov.pl/wzor/2025/06/25/13775/) e verifica o seu ficheiro com ele: estrutura, tipos de dados, cardinalidades e listas de códigos fechadas — incluindo RodzajFaktury (VAT, KOR, ZAL, ROZ, UPR, KOR_ZAL, KOR_ROZ) e as taxas de IVA.

A isso juntam-se as regras que um esquema não consegue exprimir: o dígito de controlo do NIP (mod 11) e a coerência dos totais. Estas são reportadas como avisos, não como erros — confrontámo-las com as 26 faturas de exemplo publicadas pelo Ministério, e nenhuma regra pode assinalar qualquer uma delas como incorreta.

Pontos-chave

  • FA(3) é o único esquema aceite pelo KSeF desde 1 de fevereiro de 2026.
  • Ao migrar do FA(2): Podmiot2 ganha dois novos campos obrigatórios, JST e GV.
  • As sanções só se aplicam a partir de 1 de janeiro de 2027 — 2026 é um ano de transição.
  • Os códigos de taxa são sensíveis a maiúsculas: «zw», «oo» e «np I» estão em minúsculas.
  • O seu ficheiro nunca sai do seu dispositivo — a validação é 100% no navegador.

Perguntas frequentes

O que é o FA(3) e desde quando é obrigatório?

FA(3) é o esquema de fatura estruturada atualmente em vigor no KSeF. É obrigatório desde 1 de fevereiro de 2026 para os sujeitos passivos cujas vendas brutas de 2024 ultrapassaram 200 milhões de PLN, e desde 1 de abril de 2026 para todas as outras empresas. Substituiu o FA(2).

Ainda posso enviar um ficheiro FA(2)?

Não. O FA(3) substituiu o FA(2) em 1 de fevereiro de 2026. Se largar aqui um ficheiro FA(2), o validador reconhece-o pelo namespace e diz-lho explicitamente. A armadilha de migração mais comum são os dois novos campos obrigatórios em Podmiot2: JST e GV.

O que verifica exatamente este validador?

Primeiro, o XSD oficial do Ministério das Finanças: estrutura do documento, tipos de dados, cardinalidades e listas de códigos fechadas. Segundo, as regras que o esquema não consegue exprimir: o dígito de controlo do NIP e a coerência dos totais de IVA (P_13_x, P_14_x, P_15) entre si e com as linhas da fatura.

A minha fatura é enviada para algum lado?

Não. Toda a validação decorre no seu navegador. O ficheiro não é enviado, nem armazenado, nem registado. Pode desligar a internet depois de a página carregar e o validador continua a funcionar.

Validar aqui envia a minha fatura para o KSeF?

Não. Esta ferramenta apenas verifica o ficheiro. Não se liga ao KSeF, não envia nada e não atribui qualquer número KSeF. A fatura continua a ter de ser submetida através do seu software ou da aplicação oficial do contribuinte.

Porque é que algumas constatações são avisos e não erros?

Porque nem toda a regra é normativa. No exemplo n.º 1 do próprio Ministério, os montantes líquidos e o IVA somam 2050,99 enquanto o P_15 indica 2051. Tratar essa diferença como erro significaria rejeitar os ficheiros do Ministério. Por isso os totais e o dígito do NIP são avisos: informam, mas nunca declaram a fatura não conforme.

ValidateFin is an independent tool, not certified or endorsed by the Polish Ministry of Finance or KSeF. “Official” refers to the schema used — the FA(3) XSD published on crd.gov.pl — not to any accreditation of this tool. Validating a file here does not submit it to KSeF.