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KSeF FA(3) - Faktura ustrukturyzowana FA(3)

FA(3) é o esquema polaco de fatura estruturada publicado pelo Ministério das Finanças para o KSeF, obrigatório desde 01/02/2026 acima de 200 M PLN e desde 01/04/2026 para todos.

KSeF FA(3) - Faktura ustrukturyzowana FA(3)

FA(3) é o esquema polaco de fatura estruturada publicado pelo Ministério das Finanças para o KSeF, obrigatório desde 01/02/2026 acima de 200 M PLN e desde 01/04/2026 para todos.

Faturação eletrónicaElemento raiz: FakturaMinisterstwo Finansów (PL)

Visão geral

FA(3) é o esquema polaco de fatura estruturada publicado pelo Ministério das Finanças para o KSeF, obrigatório desde 01/02/2026 acima de 200 M PLN e desde 01/04/2026 para todos.

Quando é usado

Todas as faturas polacas passam pelo KSeF neste formato. O esquema está cheio de xsd:choice: estrutura, cardinalidades e enumerações fechadas são verificadas pelo XSD oficial, nunca reescritas à mão.

Versões e namespaces

VersãoAnoNamespaceValidação
FA(3)2025http://crd.gov.pl/wzor/2025/06/25/13775/ XSD oficial

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