PEPPOL-EN16931-R120 - O montante líquido da linha deve seguir o cálculo
O montante líquido da linha de fatura (BT-131) deve ser igual à quantidade faturada multiplicada pelo preço líquido unitário a dividir pela quantidade base do preço, mais os encargos da linha e menos os descontos da linha.
PEPPOL-EN16931-R120 - O montante líquido da linha deve seguir o cálculo
O montante líquido da linha de fatura (BT-131) deve ser igual à quantidade faturada multiplicada pelo preço líquido unitário a dividir pela quantidade base do preço, mais os encargos da linha e menos os descontos da linha. Esta é uma regra Peppol BIS Billing 3.0. Aplica-se além do núcleo EN 16931, em faturas trocadas na rede Peppol.
O que esta regra verifica
O montante líquido da linha de fatura (BT-131) deve ser igual à quantidade faturada multiplicada pelo preço líquido unitário a dividir pela quantidade base do preço, mais os encargos da linha e menos os descontos da linha.
Como corrigir
Recalcule cbc:LineExtensionAmount a partir de cbc:InvoicedQuantity, cac:Price e dos cac:AllowanceCharge da linha.
Validar com esta regra
Esta regra faz parte da EN 16931. Verifique a sua fatura com o validador adequado ao seu formato:
Regras relacionadas
Fonte: OpenPeppol BIS Billing 3.0 · Última verificação: 2026-07-10
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