BR-O-08 - A base não sujeita deve coincidir com as suas linhas
Para a repartição de IVA (BG-23) de categoria «não sujeito a IVA» (O), a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos das linhas, descontos e encargos dessa categoria.
BR-O-08 - A base não sujeita deve coincidir com as suas linhas
Para a repartição de IVA (BG-23) de categoria «não sujeito a IVA» (O), a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos das linhas, descontos e encargos dessa categoria.
O que esta regra verifica
Para a repartição de IVA (BG-23) de categoria «não sujeito a IVA» (O), a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos das linhas, descontos e encargos dessa categoria.
Como corrigir
Recalcule BT-116 para que seja igual à soma dos montantes líquidos de linha, descontos e encargos atribuídos à categoria «não sujeito» (O).
Validar com esta regra
Esta regra faz parte da EN 16931. Verifique a sua fatura com o validador adequado ao seu formato:
Regras relacionadas
Fonte: CEN EN 16931 Schematron · Última verificação: 2026-07-10
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