BR-IC-09 - Intracomunitário: o montante de IVA da categoria deve ser zero
Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", o montante de IVA da categoria (BT-117) deve ser 0.
BR-IC-09 - Intracomunitário: o montante de IVA da categoria deve ser zero
Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", o montante de IVA da categoria (BT-117) deve ser 0.
O que esta regra verifica
Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", o montante de IVA da categoria (BT-117) deve ser 0.
Como corrigir
Defina o montante de IVA da categoria (BT-117) como 0 para a repartição intracomunitária.
Validar com esta regra
Esta regra faz parte da EN 16931. Verifique a sua fatura com o validador adequado ao seu formato:
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Fonte: CEN EN 16931 Schematron · Última verificação: 2026-07-10
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