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BR-IC-08 - Intracomunitário: a base deve corresponder às linhas

Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos de linha (BT-131), mais os encargos ao nível do documento (BT-99), menos os descontos ao nível do documento (BT-92), para todos os elementos intracomunitários.

BR-IC-08 - Intracomunitário: a base deve corresponder às linhas

Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos de linha (BT-131), mais os encargos ao nível do documento (BT-99), menos os descontos ao nível do documento (BT-92), para todos os elementos intracomunitários.

IVA - intracomunitárioEN 16931BT-116 Erro

O que esta regra verifica

Numa repartição de IVA (BG-23) cujo código de categoria (BT-118) seja "entrega intracomunitária", a base tributável da categoria (BT-116) deve ser igual à soma dos montantes líquidos de linha (BT-131), mais os encargos ao nível do documento (BT-99), menos os descontos ao nível do documento (BT-92), para todos os elementos intracomunitários.

Como corrigir

Recalcule BT-116 = Σ montantes líquidos de linha + Σ encargos − Σ descontos para os elementos intracomunitários.

Validar com esta regra

Esta regra faz parte da EN 16931. Verifique a sua fatura com o validador adequado ao seu formato:

Regras relacionadas

Fonte: CEN EN 16931 Schematron · Última verificação: 2026-07-10

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