BR-18 - O identificador de IVA do representante fiscal do vendedor é obrigatório
Se a fatura contiver um grupo «Representante fiscal do vendedor» (BG-11), deve ser indicado o identificador de IVA do representante fiscal do vendedor (BT-63).
BR-18 - O identificador de IVA do representante fiscal do vendedor é obrigatório
Se a fatura contiver um grupo «Representante fiscal do vendedor» (BG-11), deve ser indicado o identificador de IVA do representante fiscal do vendedor (BT-63).
O que esta regra verifica
Se a fatura contiver um grupo «Representante fiscal do vendedor» (BG-11), deve ser indicado o identificador de IVA do representante fiscal do vendedor (BT-63).
Como corrigir
Adicione o identificador de IVA do representante fiscal (BT-63) no grupo do representante fiscal do vendedor.
Validar com esta regra
Esta regra faz parte da EN 16931. Verifique a sua fatura com o validador adequado ao seu formato:
Regras relacionadas
Fonte: CEN EN 16931 Schematron · Última verificação: 2026-07-10
Todas as regras de validação