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Portugal - faturação eletrónica

Sem clearance B2B — ATCUD/QR e comunicação SAF-T obrigatórios

Portugal não tem qualquer obrigação de clearance B2B, mas tem um dos regimes de comunicação mais estritos da Europa: todas as faturas têm de ser emitidas por software certificado e conter um código ATCUD e um código QR, com comunicação mensal do SAF-T (faturação) à autoridade tributária. Um PDF continua a valer como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser exigida uma assinatura eletrónica qualificada. O B2G está a ser implementado por fases desde 2021 e usa a especificação CIUS-PT.

O mandato num relance

B2B

Nenhum

B2G

Em implementaçãoEm vigor desde 2021-01-01

E-reporte

ObrigatórioEm vigor desde 2023-01-01

Calendário de implementação

  1. 2021-01-01B2GLarge enterprises issue structured e-invoices to the public sector
  2. 2027-01-01B2GSMEs — structured CIUS-PT with qualified signature (PDF tolerated as e-invoice through 31/12/2026)

Formatos

CIUS-PTUBL 2.1EN 16931

Modelo

Pós-auditoria — as faturas circulam livremente e a administração controla depois

Rede

FE-AP / eSPap (Peppol)

Especificação nacional

CIUS-PT

Base legal

Decreto-Lei n.º 28/2019 · Portaria n.º 195/2020 (ATCUD/QR) · Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (B2G) · Lei n.º 73-A/2025 (OE2026)

Fontes oficiais

Última verificação: 2026-07-12

Um modelo pós-auditoria assente em software certificado, ATCUD e código QR em cada fatura desde 2023; o B2G é faseado e não há mandato B2B de clearance — o PDF vale como e-fatura até 2026.

Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial

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Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal?

Estado em Portugal: Sem clearance B2B — ATCUD/QR e comunicação SAF-T obrigatórios. Portugal não tem qualquer obrigação de clearance B2B, mas tem um dos regimes de comunicação mais estritos da Europa: todas as faturas têm de ser emitidas por software certificado e conter um código ATCUD e um código QR, com comunicação mensal do SAF-T (faturação) à autoridade tributária. Um PDF continua a valer como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser exigida uma assinatura eletrónica qualificada. O B2G está a ser implementado por fases desde 2021 e usa a especificação CIUS-PT.

Que formatos de fatura eletrónica são aceites em Portugal?

Os formatos aceites em Portugal são: CIUS-PT, UBL 2.1, EN 16931. São trocados através de FE-AP / eSPap (Peppol). Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.

Como verifico se a minha fatura está conforme para Portugal?

Valide a sua fatura face às regras de negócio EN 16931 / Peppol antes de a enviar. O ValidateFin executa as verificações inteiramente no seu navegador — nenhum dado de fatura é enviado — para confirmar a conformidade para Portugal sem transmitir nada.

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