Listenstaine - faturação eletrónica
Sem obrigação B2B — receção B2G acima dos limiares da UE, por e-mail
O Liechtenstein não tem qualquer obrigação de faturação eletrónica B2B; a ficha de país da UE afirma-o explicitamente. As entidades adjudicantes têm de aceitar faturas EN 16931 acima dos limiares europeus de contratação pública, mas os fornecedores não são obrigados a emiti-las abaixo desses limiares. Note-se que não é imposta qualquer rede: as faturas chegam por e-mail, em XML EN 16931 ou em PDF — o Peppol não é obrigatório.
O mandato num relance
B2B
B2G
E-reporte
Formatos
Modelo
Pós-auditoria — as faturas circulam livremente e a administração controla depois
Rede
E-mail (no Peppol mandated)
Especificação nacional
Não aplicável
Base legal
ÖAWG (10/11/2017) · ÖAWV, art. 44a · Directive 2014/55/EU (EEA Agreement)
Fontes oficiais
- ec.europa.eu — Reception mandatory above thresholds; no B2B mandate; Peppol not mandated; ÖAWG/ÖAWV basis
Última verificação: 2026-07-12
Os organismos públicos têm de aceitar e-faturas EN 16931 acima dos limiares da UE (por e-mail, sem Peppol obrigatório), e não há mandato B2B.
Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial
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A faturação eletrónica é obrigatória em Listenstaine?
Estado em Listenstaine: Sem obrigação B2B — receção B2G acima dos limiares da UE, por e-mail. O Liechtenstein não tem qualquer obrigação de faturação eletrónica B2B; a ficha de país da UE afirma-o explicitamente. As entidades adjudicantes têm de aceitar faturas EN 16931 acima dos limiares europeus de contratação pública, mas os fornecedores não são obrigados a emiti-las abaixo desses limiares. Note-se que não é imposta qualquer rede: as faturas chegam por e-mail, em XML EN 16931 ou em PDF — o Peppol não é obrigatório.
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