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Hungria - faturação eletrónica

Sem obrigação de faturação eletrónica B2B — mas o reporte RTIR é obrigatório

A Hungria é habitualmente listada como um país com faturação eletrónica B2B. Não é. Não existe qualquer obrigação de emitir fatura eletrónica, e a fatura em papel continua perfeitamente válida. O que É obrigatório é o reporte: desde 2021, o RTIR (Online Számla) exige que todas as faturas B2B, B2C, intracomunitárias e de exportação sejam transmitidas à NAV em tempo real, sem montante mínimo. As entidades públicas têm de conseguir receber faturas EN 16931, mas os fornecedores não são obrigados a emiti-las.

O mandato num relance

B2B

Nenhum

B2G

VoluntárioEm vigor desde 2019-11-01

E-reporte

ObrigatórioEm vigor desde 2021-01-01

Formatos

XML (NAV schema)EN 16931

Modelo

Pós-auditoria — as faturas circulam livremente e a administração controla depois

Rede

Online Számla (NAV)

Especificação nacional

Não aplicável

Base legal

Act LXXXIII of 2018 (B2G) · Act CXXVII of 2007 on VAT (RTIR)

Fontes oficiais

  • ec.europa.euB2G reception since 01/11/2019; no B2B/B2C mandate; RTIR extended 2021; NAV platform, XML EN 16931

Última verificação: 2026-07-12

O erro mais comum: a Hungria NÃO tem mandato B2B de faturação eletrónica. O seu RTIR (Online Számla) é um reporte de dados em tempo real; uma fatura em papel continua válida.

Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial

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Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em Hungria?

Estado em Hungria: Sem obrigação de faturação eletrónica B2B — mas o reporte RTIR é obrigatório. A Hungria é habitualmente listada como um país com faturação eletrónica B2B. Não é. Não existe qualquer obrigação de emitir fatura eletrónica, e a fatura em papel continua perfeitamente válida. O que É obrigatório é o reporte: desde 2021, o RTIR (Online Számla) exige que todas as faturas B2B, B2C, intracomunitárias e de exportação sejam transmitidas à NAV em tempo real, sem montante mínimo. As entidades públicas têm de conseguir receber faturas EN 16931, mas os fornecedores não são obrigados a emiti-las.

Que formatos de fatura eletrónica são aceites em Hungria?

Os formatos aceites em Hungria são: XML (NAV schema), EN 16931. São trocados através de Online Számla (NAV). Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.

Como verifico se a minha fatura está conforme para Hungria?

Valide a sua fatura face às regras de negócio EN 16931 / Peppol antes de a enviar. O ValidateFin executa as verificações inteiramente no seu navegador — nenhum dado de fatura é enviado — para confirmar a conformidade para Hungria sem transmitir nada.

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