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Dinamarca - faturação eletrónica

Sem obrigação de emitir em B2B — mas o sistema de contabilidade tem de ser capaz

A Dinamarca presta-se facilmente a leituras erradas. A lei dinamarquesa da contabilidade NÃO obriga a enviar faturas eletrónicas B2B; obriga a que o sistema de contabilidade seja CAPAZ de as enviar e receber. Essa exigência de capacidade entrou em vigor em 2024 para as empresas abrangidas pelo Annual Accounts Act e em 2026 para os empresários em nome individual com volume de negócios superior a 300 000 DKK. O B2G, pelo contrário, é obrigatório desde 2005 — a mais antiga obrigação deste tipo na Europa — através do NemHandel e do Peppol.

O mandato num relance

B2B

Nenhum

B2G

ObrigatórioEm vigor desde 2005-01-01

E-reporte

Nenhum

Calendário de implementação

  1. 2024-01-01B2BDigital-bookkeeping capability for companies under the Annual Accounts Act (ÅRL)
  2. 2026-01-01B2BCapability for personally-owned businesses & associations with net turnover > 300,000 DKK

Formatos

OIOUBLOIOUBL 3.0Peppol BIS 3.0EN 16931

Modelo

Pós-auditoria — as faturas circulam livremente e a administração controla depois

Rede

NemHandel + Peppol

Especificação nacional

OIOUBL

Base legal

Bogføringsloven (19/05/2022) · Bekendtgørelse nr. 346 af 15/03/2019 (B2G)

Fontes oficiais

  • erhvervsstyrelsen.dkDigital bookkeeping from 01/01/2026, 300,000 DKK threshold — capability, not a B2B send mandate
  • ec.europa.euB2G 18/04/2019; explicit "no B2B mandate"; formats OIOUBL/Peppol

Última verificação: 2026-07-12

Um caso subtil: a lei contabilística exige sistemas CAPAZES de faturar eletronicamente (faseado 2024→2026), mas não há obrigação de emitir efetivamente uma e-fatura B2B.

Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial

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Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em Dinamarca?

Estado em Dinamarca: Sem obrigação de emitir em B2B — mas o sistema de contabilidade tem de ser capaz. A Dinamarca presta-se facilmente a leituras erradas. A lei dinamarquesa da contabilidade NÃO obriga a enviar faturas eletrónicas B2B; obriga a que o sistema de contabilidade seja CAPAZ de as enviar e receber. Essa exigência de capacidade entrou em vigor em 2024 para as empresas abrangidas pelo Annual Accounts Act e em 2026 para os empresários em nome individual com volume de negócios superior a 300 000 DKK. O B2G, pelo contrário, é obrigatório desde 2005 — a mais antiga obrigação deste tipo na Europa — através do NemHandel e do Peppol.

Que formatos de fatura eletrónica são aceites em Dinamarca?

Os formatos aceites em Dinamarca são: OIOUBL, OIOUBL 3.0, Peppol BIS 3.0, EN 16931. São trocados através de NemHandel + Peppol. Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.

Como verifico se a minha fatura está conforme para Dinamarca?

Valide a sua fatura face às regras de negócio EN 16931 / Peppol antes de a enviar. O ValidateFin executa as verificações inteiramente no seu navegador — nenhum dado de fatura é enviado — para confirmar a conformidade para Dinamarca sem transmitir nada.

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