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Chipre - faturação eletrónica

Sem obrigação B2B — receção B2G desde 2019

Chipre não tem qualquer obrigação de faturação eletrónica B2B, nem consulta formal, nem derrogação da UE; foram declaradas intenções relativamente ao ViDA, sem data. As entidades públicas centrais têm de receber faturas EN 16931 desde abril de 2019 e as entidades subcentrais desde abril de 2020, mas a emissão continua voluntária para os fornecedores. Não existe qualquer sistema de reporte em tempo real.

O mandato num relance

B2B

Nenhum

B2G

ObrigatórioEm vigor desde 2019-04-18

E-reporte

Nenhum

Formatos

EN 16931Peppol BIS 3.0

Modelo

Pós-auditoria — as faturas circulam livremente e a administração controla depois

Rede

Peppol

Especificação nacional

Não aplicável

Base legal

Law N. 89(I)/2019 (26/06/2019) · Directive 2014/55/EU

Fontes oficiais

  • ec.europa.euB2G reception dates; absence of B2B mandate and real-time reporting; formats

Última verificação: 2026-07-12

Os organismos públicos têm de receber e-faturas EN 16931, mas não há mandato B2B nem reporte em tempo real — apenas intenções ViDA sem data.

Informação atualizada a 2026. As obrigações podem mudar. Fonte oficial

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Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória em Chipre?

Estado em Chipre: Sem obrigação B2B — receção B2G desde 2019. Chipre não tem qualquer obrigação de faturação eletrónica B2B, nem consulta formal, nem derrogação da UE; foram declaradas intenções relativamente ao ViDA, sem data. As entidades públicas centrais têm de receber faturas EN 16931 desde abril de 2019 e as entidades subcentrais desde abril de 2020, mas a emissão continua voluntária para os fornecedores. Não existe qualquer sistema de reporte em tempo real.

Que formatos de fatura eletrónica são aceites em Chipre?

Os formatos aceites em Chipre são: EN 16931, Peppol BIS 3.0. São trocados através de Peppol. Pode validar um ficheiro face a estes formatos gratuitamente, no seu navegador, com o ValidateFin.

Como verifico se a minha fatura está conforme para Chipre?

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